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LEI Nº 1.185, de 28 de Maio de 1996

Criado: Terça, 28 de Maio de 1996, 07h00 | Acessos: 176

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – E CRIAS A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO – UMC. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Incra.

Art. 2º - Fica criada a Unidade Municipal de Cadastramento – UMC.

  • Único – A UMC destina-se a manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e Prestação de Assistência aos Interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o cadastramento a cargo do Incra.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Maio de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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