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LEI Nº 1.184, de 07 de Maio de 1996

Criado: Terça, 07 de Maio de 1996, 07h00 | Acessos: 163

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.   

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno de 456,00m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), do loteamento Gabriel Barbosa, lotes 4, 5 e 6, situado à rua Elisa Noronha, ao lado do cemitério municipal, para instalação do quartel da Polícia Militar de Minas Gerais.

Art. 2º - O terreno acima referido será adquirido e posteriormente doado ao estado de Minas Gerais para instalação do quartel da Polícia Militar do Estado de Minas gerais.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 3132-00 – Gabinete do Prefeito.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Maio de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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