LEI Nº 1.183, de 06 de Maio de 1996
AUTORIZA O PREFEITO A PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE UM CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, juntamente com outros municípios da Bacia do Rio Verde, os atos necessários à constituição de um Consórcio sob a forma de Associação Civil, para planejar, adotar e executar projetos e medidas destinadas a promover o desenvolvimento, defesa e preservação da Bacia do Rio Verde, nos territórios compreendidos pelos Municípios consorciados.
- Único – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação 3132-00-03070210.
Art. 2º - Uma vez elaborados os Estatutos do Consórcio e definidos os seus participantes, o Prefeito submeterá os atos de constituição ao exame e aprovação da Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Maio de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
 Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
 Secretária
