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LEI Nº 1.182, de 06 de Maio de 1996

Criado: Segunda, 06 de Maio de 1996, 07h02 | Acessos: 134

AUTORIZA GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS EFETIVOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será de R$ 10,00 (dez reais) por Processo Licitatório e seu reajuste será feito na mesma proporção do índice de correção dos vencimentos dos Servidores Municipais.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Maio de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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