LEI Nº 1.181, de 06 de Maio de 1996
REDIJA-SE ASSIM O ARTIGO 74 Nº 973/94.
Art. 74º - Ao Servidor que ocupa cargo ou função, caberá uma gratificação de 8% (oito por cento) sobre o seu vencimento por ano cursado, até o máximo de 40% (quarenta por cento), exigindo-se para tal, comprovante de conclusão de curso superior (3º grau).
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Maio de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1996