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LEI Nº 1.181, de 06 de Maio de 1996

Criado: Segunda, 06 de Maio de 1996, 07h01 | Acessos: 174

REDIJA-SE ASSIM O ARTIGO 74 Nº 973/94. 

Art. 74º - Ao Servidor que ocupa cargo ou função, caberá uma gratificação de 8% (oito por cento) sobre o seu vencimento por ano cursado, até o máximo de 40% (quarenta por cento), exigindo-se para tal, comprovante de conclusão de curso superior (3º grau).

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Maio de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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