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LEI Nº 1.180, de 06 de Maio de 1996

Criado: Segunda, 06 de Maio de 1996, 07h00 | Acessos: 170

AUTORIZA DOAÇÃO DE CADEIRA.   

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas gerais – uma cadeira estofada, de braços.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Maio de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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