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LEI Nº 1.175, de 18 de Abril de 1996

Criado: Quinta, 18 de Abril de 1996, 07h03 | Acessos: 200

ISENTA A CRECHE “COMUNIDADE INFANTIL PINGO DE GENTE S/C LTDA”. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar a Creche “Comunidade Infantil Pingo de Gente S/C Ltda” da taxa do alvará de funcionamento pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Abril de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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