LEI Nº 1.149, de 01 de Março de 1996
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para a construção de quartel de polícia para o destacamento local.
- Único – A referida construção se dará através de parceria a ser definida entre as parte convenentes.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Março de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1996