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LEI Nº 1.147, de 06 de Fevereiro de 1996

Criado: Terça, 06 de Fevereiro de 1996, 07h33 | Acessos: 169

AUTORIZA SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O CARNAVAL DE 1996. 

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, tendo em vista os Festejos Carnavalescos, as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos do Município.

Art. 2º - As Subvenções Sociais serão efetuadas nas seguintes destinações e valores (corrigidas da Subvenção Social do ano anterior – 1995).

  • Único – As Subvenções Sociais serão destinadas a cada Escola de Samba e Bloco Carnavalesco conforme o seguinte:

I – Grêmio Recreativo Escola de Samba “Unidos da Vila Magalhães” – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

II – Grêmio Recreativo Escola de Samba “Imperatriz Cruziliense” – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

III – Grêmio Cultural Escola de Samba “Unidos da Colina” – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

IV – Bloco Carnavalesco “Pé de Cana” – R$ 500,00 (quinhentos reais);

V – Bloco Carnavalesco “Sovaco de Cobra” – R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Fevereiro de 1996.

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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