Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.146, de 06 de Fevereiro de 1996

Criado: Terça, 06 de Fevereiro de 1996, 07h32 | Acessos: 148

AUTORIZA EMPENHO E PAGAMENTO DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer os Empenhos das Notas Fiscais não devidamente empenhadas em “Resto a Pagar” do exercício financeiro de 1995, e posteriormente a efetuar o pagamento de acordo com as possibilidades do Município, das firmas abaixo relacionadas:

NF Nº

Nome da Firma

Valor (R$)

000078

Edson Inácio Massafera

40,00

000087

Edson Inácio Massafera

180,00

051511

Casa da Lavoura Ltda

50,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Fevereiro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página