LEI Nº 1.145, de 06 de Fevereiro de 1996
AUTORIZA DESPESAS COM FESTEJOS CARNAVALESCOS.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com os Festejos Carnavalescos de 1996.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Dotação Orçamentária – 0848 (Cultura) 0848247 – Difusão Cultural – 3132-00 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Fevereiro de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1996