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LEI Nº 1.145, de 06 de Fevereiro de 1996

Criado: Terça, 06 de Fevereiro de 1996, 07h31 | Acessos: 153

AUTORIZA DESPESAS COM FESTEJOS CARNAVALESCOS. 

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com os Festejos Carnavalescos de 1996.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Dotação Orçamentária – 0848 (Cultura) 0848247 – Difusão Cultural – 3132-00 – Outros Serviços e Encargos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Fevereiro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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