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LEI Nº 1.144, de 06 de Fevereiro de 1996

Criado: Terça, 06 de Fevereiro de 1996, 07h30 | Acessos: 172

AUTORIZA O PAGAMENTO DE FÉRIAS A FUNCIONÁRIA. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2/3 (dois terços) das férias regulamentares, por interesse do serviço, dos seguinte servidores:

Nome

Período Aquisitivo

Sebastião Arantes de Souza

01/01/95 a 31/12/95

Ivair Maciel Pinto

01/06/94 a 31/05/95

José Sebastião Maciel

02/02/95 a 01/02/96

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Fevereiro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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