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LEI Nº 1.142, de 02 de Janeiro de 1996

Criado: Terça, 02 de Janeiro de 1996, 07h38 | Acessos: 155

AUTORIZA DOAÇÃO À PESSOAS CARENTES. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à pessoas carentes: remédios, exames de laboratórios, consultas médicas e material de construção.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 15814860 e 13754280.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Janeiro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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