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LEI Nº 1.141, de 02 de Janeiro de 1996

Criado: Terça, 02 de Janeiro de 1996, 07h37 | Acessos: 149

AUTORIZA CUSTEIO DE REDE DE ÁGUA E INSTALAÇÃO DE BOMBA D’ÁGUA. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear rede de água e instalação de bomba d’água para pessoas que tenham cedido terreno de sua propriedade para passagem de rede ou construção de reservatório.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Janeiro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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