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LEI Nº 1.138, de 02 de Janeiro de 1996

Criado: Terça, 02 de Janeiro de 1996, 07h34 | Acessos: 155

AUTORIZA DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar “loteamento Edmundinho”, o loteamento com área total de 20.210m², incluindo lotes e ruas, situado entre trechos da rua Milton José Ribeiro e Rua B.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Janeiro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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