LEI Nº 1.132, de 13 de Dezembro de 1995
AUTORIZA DOAÇÃO AO YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Ypiranga Atlético Clube dois vasos e dois lavatórios para suas dependências.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Dezembro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995