Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.096, de 11 de Setembro de 1995

Criado: Segunda, 11 de Setembro de 1995, 07h03 | Acessos: 150

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA EXPRESSO SERRA VERDE LTDA. 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Empresa Expresso Serra Verde Ltda com a finalidade de transportar passageiros entre a sede do município à localidade denominada Traituba.

  • Único – A linha municipal de ônibus, a que se refere o Art. 1º desta Lei, foi criada pela Lei Nº 1.087/95.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 03070210 (3132-00).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Setembro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secre

registrado em:
Fim do conteúdo da página