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LEI Nº 1.092, de 29 de Agosto de 1995

Criado: Terça, 29 de Agosto de 1995, 07h04 | Acessos: 153

AUTORIZA PERMUTA DE SUCATA DE MÁQUINA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.   

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a sucata da retroescavadeira marca Massey Fergusou, da Prefeitura Municipal de Cruzília, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais) por serviços de caminhão basculante de propriedade da Prefeitura Municipal de Jesuânia.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Agosto de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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