LEI Nº 1.091, de 29 de Agosto de 1995
AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA AO EX-FUNCIONÁRIO MAURÍLIO INÁCIO DA SILVA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento da gratificação de Chefia ao ex-funcionário Maurílio Inácio da Silva, exonerado em 09 de Maio de 1995.
Art. 2º - O período a que faz jus o ex-funcionário é de Fevereiro de 1993 a Outubro de 1993.
Art. 3º - Os cálculos perfazem o seguinte:
Valor Bruto – R$ 740,61
(-) Fundo Previdenciário – R$ 35,55
Líquido a Receber – R$ 705,06
Art. 4º - A gratificação de chefia corresponde a 30% (trinta por cento) do salário base – R$ 274,30 (duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos).
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Agosto de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária