LEI Nº 1.087, de 15 de Agosto de 1995
AUTORIZA CRIAÇÃO DE LINHA MUNICIPAL DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e implementar linha municipal de ônibus, ligando a localidade Traituba, na zona rural, à sede urbana no município.
- Único – Ao Executivo compete ainda, nos termos desta Lei, todas as iniciativas visando a concessão de eventuais serviços de transporte de passageiros na supra-citada linha.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Agosto de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995