Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.076, de 07 de Junho de 1995

Criado: Quarta, 07 de Junho de 1995, 07h02 | Acessos: 131

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRÉ-ESCOLAR. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Carrossel” o Pré-Escolar do Sete de Setembro.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Junho de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página