LEI Nº 1.076, de 07 de Junho de 1995
DÁ DENOMINAÇÃO DE PRÉ-ESCOLAR.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Carrossel” o Pré-Escolar do Sete de Setembro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Junho de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995