LEI Nº 1.070, de 26 de Maio de 1995
DETERMINA AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a promover aumento dos salários do funcionalismo público municipal, em todos os níveis e categorias, na ordem de 30% (trinta por cento) sobre os valores ora vigentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Maio de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária