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LEI Nº 1.069, de 16 de Maio de 1995

Criado: Terça, 16 de Maio de 1995, 13h18 | Acessos: 219

 AUTORIZA PERMUTA DE EXAMES – ELETROCARDIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA – POR EMPRÉSTIMO DE TRATOR DE ESTEIRA.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Prefeitura Municipal de Seritinga, empréstimo do trator de esteira por exames – Eletrocardiograma e Eletroencefalograma.

  • Único – A Prefeitura Municipal de Cruzília se responsabilizará pelo combustível, alimentação e pernoite do operador.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Maio de 1995.

 Carlos Orlando Neuenschwander Penha

Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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