LEI Nº 1.067, de 16 de Maio de 1995
AUTORIZA PRORROGAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) MESES DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Prorroga-se para 04 (quatro) meses o tempo para recadastramento de IPTU, referido no § 1º, Art. 1º, da Lei 1.046/95.
- Único – A prorrogação referia no “caput” do Art. 1º tem por objetivo a complementação do recadastramento, que não foi possível ser feito no tempo anteriormente estipulado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Maio de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995