LEI Nº 1.029, de 29 de Dezembro de 1994
CRIA A UNIDADE FICAL PADRÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília - MG, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Cruzília – MG – UFPPC.
Art. 2º - O valor de cada UFPPC é o equivalente a R$ 10,00 (dez reais).
Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1995, terá o seu valor corrigido monetariamente, mensalmente, pela UFIR – verificado no mês anterior ao que precede ao do reajustamento, ou outro índice que vier a substituí-lo para este fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Dezembro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária