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LEI Nº 1.029, de 29 de Dezembro de 1994

Criado: Quinta, 29 de Dezembro de 1994, 14h09 | Acessos: 539

 CRIA A UNIDADE FICAL PADRÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG.

 O Povo do Município de Cruzília - MG, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Cruzília – MG – UFPPC.

Art. 2º - O valor de cada UFPPC é o equivalente a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1995, terá o seu valor corrigido monetariamente, mensalmente, pela UFIR – verificado no mês anterior ao que precede ao do reajustamento, ou outro índice que vier a substituí-lo para este fim.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Dezembro de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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