LEI Nº 1.023, de 06 de Dezembro de 1994
AUTORIZAÇÃO REALIZAÇÃO DE FESTAS DE INAUGURAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO D’ÁGUA DA “CACHOEIRINHA”.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar festejos de inauguração do sistema de captação d’água da “Cachoeirinha”, obra de grande significado para a comunidade cruziliense.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 03070210 (Gabinete do Prefeito).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Dezembro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994