LEI Nº 1.005, de 09 de Agosto de 1994
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA-MG.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Superintendência de Abastecimento da Secretaria de Estado da Agricultura-MG, visando a implantação do Pró-Horta – Programa de Hortas Domésticas e Comunitárias.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Agosto de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária