LEI Nº 986, de 03 de Maio de 1994
EFETIVA MUNICIPALIZAÇÃO DO “CENTRO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À MATERNIDADE”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Efetiva-se plenamente, por todos os princípios e meios jurídicos e funcionais, a municipalização do “Centro Municipal de Assistência à Infância e à Maternidade”, unidade da Vila Magalhães.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 08411850 (Educação Fundamental e Básica), e serão creditadas ao mínimo percentual constitucional.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e principalmente as referentes ao Convênio LBA – Prefeitura Municipal, referente à unidade em pauta.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Maio de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária