LEI Nº 984, de 26 de Abril de 1994
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ CRUZILIENSE”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Cruziliense” com sede à Rua Cel. Cornélio Maciel, nº 226, Cruzília-MG, com direito às subvenções derivadas desse reconhecimento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Abril de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994