LEI Nº 983, de 16 de Abril de 1994
AUTORIZA AUMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E TARIFAS MUNICIPAIS E SUA FIXAÇÃO EM URV.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza-se o Executivo Municipal a proceder correção dos valores de Imposto, Taxas e Tarifas Municipal ora vigentes em 5.000% (cinco mil por cento) considerando-se a defasagem que caracteriza por base os valores vigentes em 1º de Janeiro de 1993.
Art. 2º - Os valores decorrentes desta atualização tributária, passarão a ser fixadas em URV DIÁRIA, sendo norteados pelas medidas transitórias referentes à Unidade Real de valor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Abril de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária