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LEI Nº 977, de 12 de Abril de 1994

Criado: Terça, 12 de Abril de 1994, 15h59 | Acessos: 177

 AUTORIZA REPASSE E COMPLEMENTAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS E UNIDADES FILANTRÓPICAS COM CARACTERÍSTICAS PEDAGÓGICAS.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar as Escolas Estaduais do Município e Unidades Filantrópicas com características pedagógicas, complementação de merenda escolar, sempre que necessário.

  • Único – Para beneficiarem-se desta Lei, as unidades filantrópicas deverão ser obrigatoriamente para crianças de o a 14 anos e desenvolverem atividades pedagógicas reconhecidas.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 08420000 (Educação).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Abril de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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