LEI Nº 969, de 17 de Março de 1994
INSTITUI O PROJETO “UNIVERSIDADE LIVRE DE CRUZÍLIA”;
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Universidade Livre de Cruzília” destinado a conferências mensais com grandes nomes da cultura nacional.
Art. 2º - As eventuais despesas do desenvolvimento desta correrão por conta da dotação Educação e Cultura, podendo ser creditadas à exigências constitucional de 25% (vinte e cinco por cento) de gastos com a Educação Fundamental e Básica.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Março de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994