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LEI Nº 969, de 17 de Março de 1994

Criado: Quinta, 17 de Março de 1994, 15h43 | Acessos: 163

 INSTITUI O PROJETO “UNIVERSIDADE LIVRE DE CRUZÍLIA”;

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Universidade Livre de Cruzília” destinado a conferências mensais com grandes nomes da cultura nacional.

Art. 2º - As eventuais despesas do desenvolvimento desta correrão por conta da dotação Educação e Cultura, podendo ser creditadas à exigências constitucional de 25% (vinte e cinco por cento) de gastos com a Educação Fundamental e Básica.  

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Março de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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