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LEI Nº 962, de 17 de Fevereiro de 1994

Criado: Quinta, 17 de Fevereiro de 1994, 15h01 | Acessos: 171

 AUTORIZA PAGAMENTO REFERENTE A DIREITOS DE FGTS, DERIVADOS DE AÇÃO JUDICIAL.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder pagamento referente a direitos de FGTS, derivados  de ação judicial, conforme sentença, em 2 (duas) e iguais parcelas.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 3132 (Gabinete e Secretaria da Prefeitura).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Fevereiro de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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