LEI Nº 960, de 10 de Janeiro de 1994
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CARNAVAL.
O Povo do Município de Cruzília aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, tendo em vista os festejos Carnavalescos, as Escolas de Samba e Blocos tradicionais do município.
Art. 2º - As subvenções serão efetuadas nos seguintes valores e destinações:
I – Escola de Sama “Unidos da Colina” – Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais);
II – Escola de Samba “Unidos da Vila Magalhães” - Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais);
III – Bloco “Sovaco de Cobra” – Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais);
IV – Bloco “Pé-de-Cana” - Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais).
Art. 3º - As subvenções condicionam-se a participações das Escolas e Blocos dos Desfiles oficiais do Município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Janeiro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária