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LEI Nº 958, de 10 de Janeiro de 1994

Criado: Segunda, 10 de Janeiro de 1994, 14h41 | Acessos: 167

 DETERMINA AUMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos Servidores Públicos Municipais, no valor geral de 75,29% (setenta e cinco vírgula vinte e nove por cento) sobre seus salários vigentes e vantagens em todas as categorias, para o mês de Janeiro/94.

Art. 2º - Os Professores continuarão percebendo seus salários de acordo com a legislação específica, baseada nos vencimentos do Magistério do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Pensionistas terão aumento equivalente ao artigo 1º desta lei.

Art. 4º - Os aposentados (Inativos) seguirão Lei Municipal específica, de paridade com funcionários da ativa.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Janeiro de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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