Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 880, de 22 de Setembro de 1992

Criado: Terça, 22 de Setembro de 1992, 07h00 | Acessos: 628

CRIA O DIREITO A PENSÃO. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Todos os segurados e dependentes da Prefeitura Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, terá o direito a pensão, que será paga diretamente pela Prefeitura, aos seus funcionários e dependentes.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de Maio de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Setembro de 1992.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Iêda Francisca Batista de Souza
Secretária Substituta

registrado em:
Fim do conteúdo da página