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LEI Nº 879, de 19 de Agosto de 1992

Criado: Quarta, 19 de Agosto de 1992, 07h01 | Acessos: 601

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aumentado o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no ano vigente em Cr$ 3.700.000.000,00 (três bilhões, setecentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), das despesas fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 3º - Devido ao alto nível inflacionário do referido exercício e aumentos salariais, este aumento torna-se necessário.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 19 de Agosto de 1992.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Iêda Francisca Batista de Souza
Secretária Substitut

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