LEI Nº 878, de 19 de Agosto de 1992
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada rua D. Nicota Barros, a ser aberta, a última travessa da Av. José Pinto Ribeiro Sobrinho e BR 267, tendo início na citada BR e seu término no córrego do Olaria, no Bairro Jardim da Residência.
Art. 2º - Fica denominada rua João Francisco de Barros, a rua a ser aberta perpendicularmente à rua Gustavo Galiano (início) paralela à Av. José Pinto Ribeiro Sobrinho e à BR 267 e terminando na rua D. Nicota Barros no Jardim da Residência.
Art. 3º - Fica denominada a rua Alaíde de Castro, tendo seu início na rua José Francisco Maciel e seu término em terrenos do Sr. César de Castro, no Bairro do Olaria.
Art. 4º - Fica denominada a última travessa no Bairro Olaria rua David de Castro, tendo seu início à rua Alaíde de Castro e seu término em terrenos do Sr. Jucelino de Castro, no Bairro Olaria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 19 de Agosto de 1992.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário