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LEI Nº 875, de 19 de Maio de 1992

Criado: Terça, 19 de Maio de 1992, 07h01 | Acessos: 608

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a tornar de utilidade pública, para fins de compra ou desapropriação, um lote de terreno, situado nesta cidade, na Vila Magalhães, a rua Donato Antônio da Silveira, medindo 270m², sendo 9 metros de frente e fundos, por 30 metros dos lados, pertencente ao Sr. Osvaldo Donizete da Silva.

  • 1º - O referido imóvel se destina à construção de um galpão para guardar a motoniveladora e os tratores agrícolas.
  • 2º - A referida aquisição se fará cumprindo o que manda nossa Constituição Municipal no seu art. 92, ficando a mesa Diretora da Câmara de indicar 1 (um) vereador para integrar a Comissão de Avaliação do referido imóvel.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 19 de Maio de 1992.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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