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LEI Nº 874, de 19 de Maio de 1992

Criado: Terça, 19 de Maio de 1992, 07h00 | Acessos: 611

REVOGA O ART. 17 DA LEI Nº 872/92 DE 24/03/92.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o Art. 17 da Lei Nº 872/92 de 24 de Março de 1992, que passará a compor a seguinte redação:

“O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros da Comunidade local, escolhidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato de 03 (três) anos, permitido uma recondução”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 19 de Maio de 1992.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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