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LEI Nº 873, de 28 de Abril de 1992

Criado: Terça, 28 de Abril de 1992, 07h00 | Acessos: 223

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei Nº 8.212 de 24 de Julho de 1991.

Art. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e a acessórias, resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Abril de 1992.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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