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LEI Nº 869, de 23 de Dezembro de 1991

Criado: Segunda, 23 de Dezembro de 1991, 07h00 | Acessos: 609

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada “Dr. Nunes Maciel”, a Policlínica Municipal II – para atendimento exclusivo aos escolares.

  • Único – Esta é uma pequena homenagem que o Povo de Cruzília presta ao Dr. José Manoel Nunes Maciel, cuja vida foi dedicada à saúde e a educação em nosso município.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Dezembro de 1991.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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