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LEI Nº 868, de 09 de Dezembro de 1991

Criado: Segunda, 09 de Dezembro de 1991, 07h00 | Acessos: 591

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES PARA AS COORDENADORAS DAS CRECHES MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

 A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, a conceder uma gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base as coordenadoras das creches Municipais.

Art. 2º - Somente fará jus a referida gratificação do artigo 1º desta lei, o funcionário que estiver exercendo o referido cargo.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos à 1º de Novembro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Dezembro de 1991.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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