LEI Nº 868, de 09 de Dezembro de 1991
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES PARA AS COORDENADORAS DAS CRECHES MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, a conceder uma gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base as coordenadoras das creches Municipais.
Art. 2º - Somente fará jus a referida gratificação do artigo 1º desta lei, o funcionário que estiver exercendo o referido cargo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos à 1º de Novembro de 1991.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Dezembro de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário