LEI Nº 867, de 19 de Novembro de 1991
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
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1.0 Receitas Correntes |
Cr$ 1.361.815.620,00 |
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1.1 Receita Tributária |
Cr$ 22.350.000,00 |
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1.2 Receita Patrimonial |
Cr$ 5.000.000,00 |
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1.5 Receita Industrial |
Cr$ 200.000.000,00 |
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1.7 Receita (Transferências Correntes) |
Cr$ 1.133.565.620,00 |
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1.9 Receita (Outras Receitas Correntes) |
Cr$ 900.000,00 |
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2.0 Receitas de Capital |
Cr$ 938.184.380,00 |
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2.1 Operações de Crédito |
Cr$ 5.000.000,00 |
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2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 80.000.000,00 |
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2.4 Transferência de Capital |
Cr$ 785.000.000,00 |
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2.5 Outras Transferências de Capital |
Cr$ 68.184.380,00 |
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Total da Receita Estimada |
Cr$ 2.300.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgão da administração, e conforme o seguinte desdobramento:
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a) Despesas por unidades: |
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0101 Câmara Municipal |
Cr$ 100.000.000,00 |
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0201 Gabinete Secretaria da Prefeitura |
Cr$ 200.000.000,00 |
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0202 Serviços de Finanças |
Cr$ 200.000.000,00 |
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0203 Serviço de Educação e Cultura |
Cr$ 632.000.000,00 |
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0204 Serviço de Saúde e Assist. Social |
Cr$ 336.000.000,00 |
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0205 Serviços de Obras, Viação e Serv. Urbanos |
Cr$ 752.000.000,00 |
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0206 Serviços Agrários e Abastecimentos |
Cr$ 80.000.000,00 |
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Total |
Cr$ 2.300.000.000,00 |
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b) Despesas por funções Programáticas: |
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01 Legislativa |
Cr$ 100.000.000,00 |
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03 Adm e Planejamento |
Cr$ 382.000.000,00 |
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04 Agricultura |
Cr$ 80.000.000,00 |
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07 Desenvolvimento Regional |
Cr$ 8.000.000,00 |
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08 Educação e Cultura |
Cr$ 632.000.000,00 |
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10 Habitação e Urbanismo |
Cr$ 49.000.000,00 |
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13 Saúde e Saneamento |
Cr$ 274.700.000,00 |
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15 Assistência e Previdência |
Cr$ 71.300.000,00 |
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16 Transportes |
Cr$ 703.000.000,00 |
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Total |
Cr$ 2.300.000.000,00 |
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c) Despesas por Categorias Econômicas |
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3.0 Despesas Correntes |
Cr$ 1.261.100.000,00 |
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3.1 Despesas de Custeio |
Cr$ 1.157.400.000,00 |
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3.2 Transferência Correntes |
Cr$ 103.700.000,00 |
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4.0 Despesas de Capital |
Cr$ 1.038.900.000,00 |
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4.1 Investimentos |
Cr$ 1.034.600.000,00 |
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4.2 Transferência de Capital |
Cr$ 4.300.000,00 |
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Total |
Cr$ 2.300.000.000,00 |
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item III, do Art. 43 da Lei federal Nº 4.320/64;
- Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do art. 42 da Lei Nº 4.320/64;
- Utilizar o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, na forma do § 2º do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 19 de Novembro de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário