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LEI Nº 867, de 19 de Novembro de 1991

Criado: Terça, 19 de Novembro de 1991, 07h00 | Acessos: 588

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

1.0 Receitas Correntes

Cr$ 1.361.815.620,00

1.1 Receita Tributária

Cr$ 22.350.000,00

1.2 Receita Patrimonial

Cr$ 5.000.000,00

1.5 Receita Industrial

Cr$ 200.000.000,00

1.7 Receita (Transferências Correntes)

Cr$ 1.133.565.620,00

1.9 Receita (Outras Receitas Correntes)

Cr$ 900.000,00

2.0 Receitas de Capital

Cr$ 938.184.380,00

2.1 Operações de Crédito

Cr$ 5.000.000,00

2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 80.000.000,00

2.4 Transferência de Capital

Cr$ 785.000.000,00

2.5 Outras Transferências de Capital

Cr$ 68.184.380,00

Total da Receita Estimada

Cr$ 2.300.000.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgão da administração, e conforme o seguinte desdobramento:

a)    Despesas por unidades:

 

0101 Câmara Municipal

Cr$ 100.000.000,00

0201 Gabinete Secretaria da Prefeitura

Cr$ 200.000.000,00

0202 Serviços de Finanças

Cr$ 200.000.000,00

0203 Serviço de Educação e Cultura

Cr$ 632.000.000,00

0204 Serviço de Saúde e Assist. Social

Cr$ 336.000.000,00

0205 Serviços de Obras, Viação e Serv. Urbanos

Cr$ 752.000.000,00

0206 Serviços Agrários e Abastecimentos

Cr$ 80.000.000,00

Total

Cr$ 2.300.000.000,00

 

b)    Despesas por funções Programáticas:

 

01 Legislativa

Cr$ 100.000.000,00

03 Adm e Planejamento

Cr$ 382.000.000,00

04 Agricultura

Cr$ 80.000.000,00

07 Desenvolvimento Regional

Cr$ 8.000.000,00

08 Educação e Cultura

Cr$ 632.000.000,00

10 Habitação e Urbanismo

Cr$ 49.000.000,00

13 Saúde e Saneamento

Cr$ 274.700.000,00

15 Assistência e Previdência

Cr$ 71.300.000,00

16 Transportes

Cr$ 703.000.000,00

Total

Cr$ 2.300.000.000,00

 

c)    Despesas por Categorias Econômicas

 

3.0 Despesas Correntes

Cr$ 1.261.100.000,00

3.1 Despesas de Custeio

Cr$ 1.157.400.000,00

3.2 Transferência Correntes

Cr$ 103.700.000,00

4.0 Despesas de Capital

Cr$ 1.038.900.000,00

4.1 Investimentos

Cr$ 1.034.600.000,00

4.2 Transferência de Capital

Cr$ 4.300.000,00

Total

Cr$ 2.300.000.000,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei.

Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:

  1. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item III, do Art. 43 da Lei federal Nº 4.320/64;
  2. Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do art. 42 da Lei Nº 4.320/64;
  3. Utilizar o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, na forma do § 2º do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64.

Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 19 de Novembro de 1991.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

 

 

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