LEI Nº 866, de 05 de Novembro de 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para execução de obras de Eletrificação no Município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig a transferência das instalações e materiais, correspondentes à sua participação financeira, a título de “Obrigações Especiais – Contribuição do Consumidor”, conforme condições comerciais discriminadas nas “Carta-Acordo”, podendo assinar o competente “Contrato de Transferência de Bens e Instalações de Energia Elétrica” nele outorgando, inclusive as servidões necessárias.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Novembro de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário