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LEI Nº 864, de 26 de Setembro de 1991

Criado: Quinta, 26 de Setembro de 1991, 07h03 | Acessos: 560

AUTORIZA EDITAR CONVÊNIO COM O LAR DA CRIANÇA.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a editar o convênio que esta prefeitura tem com o Lar da Criança Adeodato dos Reis Meireles, colocando nele mais 5 (cinco) funcionárias que já trabalham naquela instituição, com a mesma carga horária e salários compatíveis com os funcionários desta Prefeitura.

Art. 2º - Esta autorização vigorará por 3 (três) meses, outubro a dezembro de 1991. A partir de 1992 será dada outra solução para o caso.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Setembro de 1991.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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